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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51063, de 22 de agosto de 2006

Nº 51063/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Comissão incumbida de examinar os critérios de autorização para a queima da palha da cana de açúcar considerando as condições atmosféricas do local, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.

Art. 2.
- A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta dos seguintes membros:
Ida Secretaria do Meio Ambiente:
a)JOSÉ GOLDEMBERG, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b)JOSÉ ARNALDO GOMES, membro titular e ELIZABETH CRISTINA KONO, como membro suplente;
c)JOÃO ANTONIO FUSARO, como membro titular e JESUÍNO ROMANO, como membro suplente;
IIda União Nacional dos Canavieiros - ÚNICA:
a)ALFRED SZWARC;
b)EDUARDO DE CARVALHO.

Parágrafo único- Na coordenação dos trabalhos da Comissão, o Secretário do Meio Ambiente será substituído, em seus impedimentos, por JOSÉ ARNALDO GOMES.

Art. 3.
- Poderão participar de reuniões da Comissão, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

Art. 4.
- Fica delegada competência a JOSÉ ARNALDO GOMES para, nos impedimentos do Secretário do Meio Ambiente, examinar os critérios de autorização para queima da palha da cana de açúcar.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2006.

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