São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51063, de 22 de agosto de 2006
Nº 51063/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituída, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Comissão incumbida de examinar os critérios de autorização para a queima da palha da cana de açúcar considerando as condições atmosféricas do local, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta dos seguintes membros:
Ida Secretaria do Meio Ambiente:
a)JOSÉ GOLDEMBERG, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b)JOSÉ ARNALDO GOMES, membro titular e ELIZABETH CRISTINA KONO, como membro suplente;
c)JOÃO ANTONIO FUSARO, como membro titular e JESUÍNO ROMANO, como membro suplente;
IIda União Nacional dos Canavieiros - ÚNICA:
a)ALFRED SZWARC;
b)EDUARDO DE CARVALHO.
Parágrafo único- Na coordenação dos trabalhos da Comissão, o Secretário do Meio Ambiente será substituído, em seus impedimentos, por JOSÉ ARNALDO GOMES.
Art. 3.
- Poderão participar de reuniões da Comissão, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
Art. 4.
- Fica delegada competência a JOSÉ ARNALDO GOMES para, nos impedimentos do Secretário do Meio Ambiente, examinar os critérios de autorização para queima da palha da cana de açúcar.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2006.