Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51035, de 7 de agosto de 2006

Nº 51035/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel localizado na Rua Paulino Guimarães, nº 224/228, nesta Capital, objeto do processo SE-957/2006, c/apensos GDOC-29370-317364/2006-SF e GG-264/2001.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de garagem, do arquivo e do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo