São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51034, de 7 de agosto de 2006
Nº 51034/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante comodato, da empresa Circular Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.974.154/0001-27, o imóvel localizado na Avenida Romeu Strazzi, nº 117, Bairro Sinibaldi, Município de São José do Rio Preto, neste Estado, com área total de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da Matrícula nº 42.939, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS- 1814/2006-PMESP/SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO