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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51023, de 3 de agosto de 2006

Nº 51023/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de um imóvel localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, esquina com a Rua Michael Faraday, nº 1.795, Quadra 503, Bairro do Brooklin, nesta Capital, conforme identificado no Expediente GDOC-29370-411372/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um posto avançado da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para execução de trabalhos sociais com vistas ao atendimento público dos moradores instalados ao longo da Avenida Jornalista Roberto Marinho e região, em função das futuras obras de ligação da referida avenida com a Rodovia dos Imigrantes.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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