São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51016, de 1 de agosto de 2006
Nº 51016/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado,em favor do Município de Mogi Mirim, de um imóvel com área de 282.062,19m2 (duzentos e oitenta e dois mil e sessenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo VD-3199/05-FEBEM/SP.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2006.