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Decreto Estadual de São Paulo nº 51, de 19 de julho de 1972

Nº 51/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 51, DE 19 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada, conforme GG n. 1.718-72 (Proc. CAM n.º 429-72), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis vários tipos de móveis, constantes das relações de fls. 8 a 10 do GG acima citado, pertencentes ao patrimonio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Superintendência de Água e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Art. 2.
- A Superintendência de Água e Esgotos da Capital procederá a baixo, patrimonial dos materiais ora doados.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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