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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50979, de 21 de julho de 2006

Nº 50979/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, Km 72,5, Jardim Vergel De Una, naquele município, com área de 1.189,89m2 (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 17.083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme identificado nos autos do processo GS-664/06-PMESP/SSP.

Parágrafo único- O terreno destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.

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