São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50974, de 19 de julho de 2006
Nº 50974/2006
Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Convênio nº 89/2005-MI, que terá as seguintes atribuições:
Iacompanhar as atividades decorrentes do Convênio nº 89/2005-MI, estabelecendo recomendações relativas à implementação das ações a serem executadas e deliberando sobre as adequações técnicas necessárias a serem introduzidas no plano de trabalho;
IIdeliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 2.
- No exercício de suas funções, o Comitê Gestor deverá observar os termos do Convênio nº 89/2005-MI, ao qual se vinculam seus atos.
Art. 3.
- O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
Ium representante da Casa Civil;
IIum representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IIIum representante da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional;
IVum representante da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Vale do Ribeira-Guaraqueçaba;
Vum representante das prefeituras municipais da Mesorregião do Vale do Ribeira;
VIum representante do SEBRAE-SP - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º- Cada órgão representado deverá encaminhar, mediante ofício endereçado à Presidência do Comitê Gestor, o nome de seu representante e do respectivo suplente.
§ 2º- Todos os membros terão direito a voto.
§ 3º- A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Art. 4.
- As deliberações do Comitê Gestor serão definidas por consenso de seus membros ou, em caso de divergência, por votação entre eles.
§ 1º- Em caso de votação, a decisão será tomada por maioria de votos, presentes à reunião pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
§ 2º- Os suplentes poderão substituir os membros titulares independentemente de autorização ou prévia comunicação, possuindo as mesmas atribuições destes.
Art. 5.
- Para desempenhar suas atribuições, o Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, estejam aptos a fornecer subsídios técnicos relativos às matérias em exame.
Art. 6.
- A presidência do Comitê Gestor ficará a cargo do representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, convenente executora do Convênio nº 89/2005-MI, a quem caberá:
Irepresentar o Comitê Gestor;
IIconvocar com 3 (três) dias de antecedência os membros do Comitê Gestor, indicando o local onde será realizada a reunião;
IIIelaborar a pauta, presidir as reuniões, assim como preparar a respectiva ata;
IVmanifestar voto próprio e de qualidade em caso de empate, nas deliberações das questões apreciadas pelo Comitê Gestor.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006.