São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50971, de 19 de julho de 2006
Nº 50971/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor Wagner, nº 211, Vila Auxiliadora, Município de Botucatu, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 1966, de 26 de fevereiro de 1975, conforme identificado nos autos do processo GS-2.696/05-SSP.
Parágrafo único- O terreno destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006.