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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50971, de 19 de julho de 2006

Nº 50971/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor Wagner, nº 211, Vila Auxiliadora, Município de Botucatu, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 1966, de 26 de fevereiro de 1975, conforme identificado nos autos do processo GS-2.696/05-SSP.

Parágrafo único- O terreno destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006.

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