Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50968, de 18 de julho de 2006

Nº 50968/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Administração Penitenciária, parte do terreno ocupado pelo Centro de Reabilitação de Casa Branca, situado na Rodovia Ary Pinto Lippelt, SP-340, Km 5, Município de Casa Branca, neste Estado, com área de 7.787,23m2 (sete mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constantes do processo SS-001-0259.000015/2006.

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à edificação de divisa entre terrenos da Penitenciária e do Centro de Reabilitação, onde esta sendo construído um Anexo junto à Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo