São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50965, de 18 de julho de 2006
Nº 50965/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Corrêa Gomes, s/nº, Água dos Bugres, Município de Ribeirão do Sul, neste Estado, objeto da matrícula nº 41.795, do Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1249/06-PMESP.
Parágrafo único- O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.