- A Medalha Comemorativa do Jubileu de Brilhante da Casa Militar do Gabinete do Governador é instituída com a seguinte descrição heráldica:IEm metal prata, de formato circular, com 35mm de diâmetro e 3mm de espessura, tendo no anverso, em relevo, a inscrição estilizada “75 anos”, tendo um brilhante sobreposto ao numeral “5”, acompanhando a orla superior, a inscrição “Jubileu de Brilhante”, e a orla inferior, em caracteres versais, a inscrição “CASA MILITAR”, separado por estrelas de cinco pontas a orla lateral; no reverso, em relevo, o brasão da Casa Militar, acompanhando a orla, na parte lateral superior, em caracteres versais, a inscrição “CASA MILITAR” e “SÃO PAULO”, separadas a orla superior central por uma estrela de cinco pontas; a orla central inferior a inscrição “1931 - 2006”, separadas a orla lateral inferior por estrela de cinco pontas a cada lado;
IIFita: de gorgorão de seda chamalotada, com 36mm de largura e 55mm de altura, com treze listras verticais, sendo a central de cor vermelha, com 5mm de largura, seguida de cada lado de uma listra azul, com 2,5mm de largura, e, acompanhada, seqüencialmente e de largura proporcional, nas cores preta e branca, tendo como ponta a cor presta, tendo ao centro um brilhante;
IIIMiniatura: com 13mm de diâmetro e as demais medidas, inclusive da fita, proporcionalmente reduzidas;
IVBarreta: em metal esmaltado, representando uma seção da fita, com 11mm de altura, carregada de um brilhante ao centro;
VRoseta: confeccionada em tecido com características idênticas as da fita, com 10mm de diâmetro.
Parágrafo único- A composição da medalha e seus acompanhamentos, são meramente simbólicos, devendo ser utilizados materiais similares, que os representem, visando reduzir os custos.