São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50957, de 14 de julho de 2006
Nº 50957/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Cultura,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.255.451/0001-36, do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Jaceguai, nº 520, Bairro Bela Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC-2.343/84.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à realização de espetáculos teatrais e outras manifestações de cunho estritamente cultural.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, bem como de laudo de vistoria.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2006.