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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50945, de 6 de julho de 2006

Nº 50945/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 43.020, de 7 de abril de 1998, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Ensino Profissionalizante Santo Antônio da Cachoeira, do imóvel situado na Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, Vila Vieira, no Município de Piracaia, consistente em terreno com 13.702,00m² (treze mil, setecentos e dois metros quadrados) e edificações com 899,66m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) conforme descrito no laudo técnico anexo ao processo PPI-25.776/54-PGE.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2006.

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