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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50935, de 3 de julho de 2006

Nº 50935/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de escolas para atender à demanda da região.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2006.

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