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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50922, de 29 de junho de 2006

Nº 50922/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da

manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Areiópolis, de um imóvel denominado Fazenda Paranhos, localizado naquele município, com 68,6 hectares, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-522/04.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto “Fazenda Escola: Jovens Aprendizes”.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento

Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.

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