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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50921, de 29 de junho de 2006

Nº 50921/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da

manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel rural, localizado na Estrada Municipal, nº 25, Bairro das Duas Barras, naquele município, com 9.922,00m2 (nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 1.777,60m2 (um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Ofício 189/06 (PB-19.089/06).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á às Diretorias Municipais de Educação e Agricultura.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.

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