São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50903, de 26 de junho de 2006
Nº 50903/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel localizado à Rua Afonso Pena, entre a Praça Coronel Fernando Prestes e a Rua Ribeiro de Lima, nesta Capital, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS nº 5.897/06-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a permanência dos atuais órgãos municipais existentes no imóvel de que trata este decreto, bem como, a instalação do Centro de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana, caso seja conveniente ao Município de São Paulo.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2006.