São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50902, de 26 de junho de 2006
Nº 50902/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, área com edificações, situada no na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, nesta Capital.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para a instalação e funcionamento de hospital público.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO