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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50902, de 26 de junho de 2006

Nº 50902/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, área com edificações, situada no na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, nesta Capital.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para a instalação e funcionamento de hospital público.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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