Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50896, de 21 de junho de 2006

Nº 50896/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que Arnaldo Vieira de Carvalho foi um cirurgião emérito, com larga visão científica e paradigma de sua classe, reconhecido nacional e internacionalmente;

Considerando que o Médico e Professor Arnaldo Viera de Carvalho idealizou e realizou a monumental obra científica e didática que é a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

Considerando que a edificação que se pretende denominar está localizada na Avenida Doutor Arnaldo, via que leva esse nome em decorrência da justa homenagem prestada pelo Município de São Paulo ao ilustre Médico e também por estar aí localizada a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, carinhosamente chamada de “Casa de Arnaldo”;

Considerando que o agraciado foi exemplo de competência, probidade profissional, abnegação, caridade, de elevação cívica e grandeza moral; e Considerando, finalmente, a proposta aprovada pelo Colendo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na 2.809ª sessão, de 23 de maio de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- O Instituto criado pelo Decreto nº 28.611, de 22 de julho de 1988, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passa a denominar-se Instituto Doutor Arnaldo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Ricardo Oliva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo