Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50884, de 16 de junho de 2006

Nº 50884/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas localizadas no Terminal Metropolitano de São Mateus e nas Estações de Santo Amaro-Linha C, Guaianazes-Linha E, Perus e Piqueri-Linha A, conforme identificadas nos autos do processo SS-950/2006.

Parágrafo único- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades do Programa Dose Certa, por meio da implantação de "Farmácia Dose Certa".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo