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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50871, de 9 de junho de 2006

Nº 50871/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, uma área com 61,00m² (sessenta e um metros quadrados) consistente em 3 (três) salas, localizadas na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, dependências da Casa da Agricultura do Município de Santa Fé do Sul, conforme identificada nos autos do processo SAA-203.445/2002.

Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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