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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50870, de 9 de junho de 2006

Nº 50870/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Procuradoria Geral do Estado, a administração da sala comercial nº 203, localizada no 2º andar, do Edifício denominado "Centro Empresarial San Diego", situado na Avenida Expedicionários, nº 1.267, Município de Dracena, descrita e caracterizada nos autos do Processo PR-10/11.506/02-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à utilização pela Seccional de Dracena, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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