São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50859, de 18 de novembro de 1968
Nº 50859/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.859, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.