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Decreto Estadual de São Paulo nº 50852, de 18 de novembro de 1968

Nº 50852/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.852, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Cria funções de Assessor e unidade administrativa nas Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

Decreta:

Artigo 1.º - Cada uma das Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS) criadas pelo Decreto n. 49.166, de 29-12-1967, terá:

I - 8 - Oito (8) Funções de Assessor, nas seguintes áreas de trabalho:

a - Fitotécnica;

b - Zootécnica;

c - Conservação do Solo;

d - Defesa Sanitária Animal;

e - Defesa Sanitária Vegetal;

f - Sócio-Economia;

g - Sementes, Mudas e Fiscalização,

h - Programação.

II - Uma Secção Administrativa com os seguintes Setores:

a - Setor de Protocolo e Expediente;

b - Setor de Pessoal;

c - Setor de Material e Transporte; e

d - Setor de Administração Financeira.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência, decreto dispondo sôbre unidades administrativas e funções de Assessor nas Divisões Regionais Agrícolas (DIRAS), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria da Agricultura.

A Rêde Assistencial Agrícola do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura, criada pelo decreto n. 49.166 de 29-12-67, através de suas nove DIRAS, presta assistência aos agricultores do Estado, em oito áreas definidas de trabalho. Visando obter resultados mais amplos, determina o presente decreto, a existência de Assessores que serão responsáveis pelos trabalhos, dentro de sua especialidade, na área geográfica de cada DIRA.

Como as DIRAS já foram instaladas e contam com centenas de servidores, há necessidade de um suporte administrativo para a execução de atividades internas, relacionadas com expediente, pessoal, contrôle de material e veículos e administração financeira.

Essas são as razões que nos levam a encaminhar a Vossa Excelência o presente decreto, cujas medidas irão assegurar um melhor funcionamento das DIRAS já instaladas.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos do estima e consideração.

São Paulo, 1.º de novembro de 1968

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

Ao Excelentíssimo Senhor

Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré

Dignissimo Governador do Estado de São Paulo

Capital - São Paulo

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