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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50848, de 31 de maio de 2006

Nº 50848/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel consistente em um terreno com área de 1.411,00m2 (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), localizado na Rua Antonio Benedito Coutinho, nº 73/75, Município de Osasco, conforme identificado nos autos do processo SS-3.004/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de prédio para ocupação compartilhada de unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.

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