São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50846, de 30 de maio de 2006
Nº 50846/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, nº 100, Município de Santo André, consistente em área construída e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos constantes do processo GS-2116/2005-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" será destinado à instalação do Instituto Médico Legal - IML e Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, quando de sua efetiva e total desocupação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.