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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50846, de 30 de maio de 2006

Nº 50846/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, nº 100, Município de Santo André, consistente em área construída e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos constantes do processo GS-2116/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" será destinado à instalação do Instituto Médico Legal - IML e Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, quando de sua efetiva e total desocupação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.

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