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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50841, de 30 de maio de 2006

Nº 50841/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel localizado na Praça Concheta Magnani, Bairro Toledo, naquele município, com área de 2.244,00m2 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 357,00m2 (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-1291/0001/06.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de cursos técnicos profissionalizantes.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.

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