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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50836, de 29 de maio de 2006

Nº 50836/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação Paulista Viva, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, um imóvel localizado na Rua Bela Cintra, nº 755, Bairro da Consolação, nesta Capital, com área total de 1.107,00m2 (um mil e cento e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 55.087, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-17.210/2005-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Força Tática do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2006.

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