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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50827, de 25 de maio de 2006

Nº 50827/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.483, de 17 de abril de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município Paranapuã, nos termos do § 1º, do artigo 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.

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