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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50825, de 25 de maio de 2006

Nº 50825/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S/A, de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, nesta Capital, conforme descrita e identificada no Processo GS-2.048/05-SAP.

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.

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