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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50818, de 18 de novembro de 1968

Nº 50818/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.818, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispde sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro um crédito de NCr$ 320.595,77 (trezentos e vinte mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e setenta e sete centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n.º 50.817 de 18-11-68.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paldáio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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