São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50818, de 18 de novembro de 1968
Nº 50818/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.818, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispde sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paldáio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.