São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50816, de 22 de maio de 2006
Nº 50816/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2006.