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Decreto Estadual de São Paulo nº 50816, de 22 de maio de 2006

Nº 50816/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cordeirópolis do Bloco 1, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 437, naquele município, com área de 899,84m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior que abriga a EE. "Cel. José Levy", com 4.430,00m2 (quatro mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-3855/0001/05.

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de classes do Ensino Fundamental da 1ª a 4ª séries por aquele município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado

pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2006.

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