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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50814, de 19 de maio de 2006

Nº 50814/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 454,73m2 (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 137, (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-367943101/05.

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da Escola de Educação Infantil-EMEI Patrícia Galvão.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as ondições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.

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