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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50813, de 19 de maio de 2006

Nº 50813/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 354, Centro, Município de São Caetano do Sul, com área de 5.423,00m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo PPI-938/00-PGE e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícia Criminal e do Núcleo de Perícia Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.

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