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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50810, de 18 de maio de 2006

Nº 50810/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Rua Lauro Muller, nº 354, Município de Santo André, com terreno de 8.530,00m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados) e área construída de 2.016,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), conforme identificado no processo IAMSPE-8.580/2003.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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