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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50806, de 16 de maio de 2006

Nº 50806/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Cinco, nº 996, esquina com a Rua Vinte e Dois, Centro, Município de Santa Fé do Sul, neste Estado, com 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 298,00m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-633/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Direção Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DIR XXII, visando a instalação do Centro Regional de Reabilitação-Saúde Mental e do Ambulatório Regional de Especialidades.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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