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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50805, de 16 de maio de 2006

Nº 50805/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 1º de outubro de 2006, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Grupo Central de Transportes Internos, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil.

Parágrafo único- A critério da Administração, em casos de emergência, devidamente justificados, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, devendo nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Art. 2.
- O Grupo Central de Transportes Internos, fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Art. 3.
- A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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