Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50804, de 16 de maio de 2006

Nº 50804/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão dos Índios, de uma área com 2.603,47m² (dois mil, seiscentos e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.688,43m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de construção, localizada na Rua Antonio Bueno da Costa, nº 65, naquele município, parte de área maior onde funciona a Escola Estadual "Carlos Bernardo Staut", conforme identificada no processo SE-63/2004.

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação de uma Escola Municipal de Educação Infantil -EMEI e um Centro Integrado de Educação Infantil-CIEI.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo