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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50802, de 16 de maio de 2006

Nº 50802/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 763, Centro, naquele município, com 4.190,00m² (quatro mil cento e noventa metros quadrados) de terreno e 770,00m² (setecentos e setenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado no protocolo Protocolo SE/SEDE-4484/0001/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação e implantação de outros projetos educacionais.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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