São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50802, de 16 de maio de 2006
Nº 50802/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 763, Centro, naquele município, com 4.190,00m² (quatro mil cento e noventa metros quadrados) de terreno e 770,00m² (setecentos e setenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado no protocolo Protocolo SE/SEDE-4484/0001/05.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação e implantação de outros projetos educacionais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO