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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50798, de 15 de maio de 2006

Nº 50798/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Estrada Municipal nº 3 (IRV)-Km 6, Bairro Patury, Município de Irapuru, neste Estado, com 9.750,00m² (nove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 648,00m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do expediente Ofício GS-185/2005-SE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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