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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50797, de 15 de maio de 2006

Nº 50797/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo-USP, de um imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1490, Bairro Butantã, nesta Capital, com 2.270,00m² (dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-1.551/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando a instalação do Centro de Saúde-Escola Professor Samuel Barnsley Pessoa-CSEB.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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