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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50795, de 12 de maio de 2006

Nº 50795/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área localizada no Km 528 da Rodovia Regis Bittencourt, BR-116, interior do Parque Estadual do Jacupiranga, Município de Barra do Turvo, neste Estado, identificada no processo SMA-263/2005.

Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á ao Instituto Florestal para instalação de uma base operacional do Parque Estadual do Jacupiranga e ao desenvolvimento das atividades de fiscalização e de educação ambiental.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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