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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50794, de 12 de maio de 2006

Nº 50794/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à complementação do projeto viário do Córrego Taboão.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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