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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50793, de 12 de maio de 2006

Nº 50793/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Novo Horizonte, um imóvel com área de 3.094,14m² (três mil, noventa e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no loteamento Vila Patti, quadra "F", com frente para a Rua Francisco Alves do Vale, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2569, de 13 de janeiro de 2006, Matrícula nº 24.177 do Registro de Imóveis de Novo Horizonte, conforme identificado nos autos do processo GS-430/2006-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia Seccional de Polícia, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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