São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50792, de 12 de maio de 2006
Nº 50792/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) de terreno e 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), aproximadamente, de construção, localizado na Fazenda Bairro Pontal, Zona Rural, Município de Castilho, onde funcionou a EMEIEF "Horácio Pinto de Freitas", conforme identificado no processo SE-143/0032/2006.
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO