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Decreto Estadual de São Paulo nº 50791, de 12 de maio de 2006

Nº 50791/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Alfredo Maia, nº 58, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 10.740,00m² (dez mil, setecentos e quarenta metros quadrados), pertencente à Fazenda Pública do Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1.460/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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