São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50791, de 12 de maio de 2006
Nº 50791/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Alfredo Maia, nº 58, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 10.740,00m² (dez mil, setecentos e quarenta metros quadrados), pertencente à Fazenda Pública do Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1.460/2005-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO