São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50776, de 10 de maio de 2006
Nº 50776/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizado na Rua Dra. Esmeralda Mendes Policene, nº 264, Vila Alpina, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 25.315, de 29 de janeiro de 1988, conforme identificado nos autos do processo GS-2.540/2005-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do 56º Distrito Policial, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2006.