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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50754, de 2 de maio de 2006

Nº 50754/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel localizado na Praça João Batista Peneluppi, nº 200, Jardim Diamante, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6939, de 13 de dezembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-410/06-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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