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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50739, de 18 de abril de 2006

Nº 50739/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, de Itiro Imakawa, 2 (dois) lotes de terreno perfazendo uma área de 982,62m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizados no Município de Peruíbe, assim descritos:
ILote 1, Quadra 54, da 1ª Gleba, loteamento denominado Estância Balneária Garça Vermelha, medindo 14,14m de frente em curva na confluência da Rua 2 com a Rua 9; 41,00m do lado que divide com a Rua 2, com a qual faz esquina; 50,00m do lado que divide com o lote 2 e 10,00m nos fundos, onde divide com o lote 16, encerrando a área de 482,62m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IILote 2, Quadra 54, da 1ª Gleba, loteamento denominado Estância Balneária Garça Vermelha, medindo 10,00m de frente para a Rua 9, por 50,00m da frente aos fundos; divide de um lado com o lote 1, do outro com o lote 3 e fundos com o lote 17, encerrando uma área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).

Parágrafo único- Os lotes de que trata o artigo 1º deste decreto ficarão sob a administração do Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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